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Propaganda Eleitoral: O que é Permitido e Proibido

Propaganda Eleitoral: O que é Permitido e Proibido

A propaganda eleitoral é uma ferramenta essencial para qualquer campanha política, mas é fundamental conhecer e seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar problemas legais e garantir uma disputa justa e transparente. Para candidatos a vereador, governador e outros cargos públicos, apresentamos um guia sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral.

1. Início da Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral só pode começar após uma data específica definida pela Justiça Eleitoral. Qualquer propaganda realizada antes desse período é considerada antecipada e pode resultar em multas e outras penalidades. Esteja atento ao calendário eleitoral para garantir o cumprimento das datas.

2. Propaganda nas Redes Sociais

A propaganda nas redes sociais é permitida desde que seja realizada nos perfis oficiais do candidato ou do partido. É permitido impulsionar publicações e fazer anúncios pagos, desde que sejam devidamente identificados como propaganda eleitoral. O uso de robôs ou perfis falsos para disseminar conteúdo é proibido.

3. Propaganda em Mídias Tradicionais

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral é regulamentada e deve seguir horários e formatos determinados pela Justiça Eleitoral. A compra de espaço publicitário nesses meios é proibida fora do horário gratuito de propaganda eleitoral.

4. Propaganda Impressa

A distribuição de materiais impressos, como panfletos, santinhos e adesivos, é permitida. No entanto, esses materiais devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como a tiragem total. É proibido espalhar propaganda impressa em locais de votação e nas vias públicas de forma desordenada.

5. Propaganda em Bens Públicos e Particulares

A propaganda em bens públicos, como postes de iluminação, semáforos e viadutos, é proibida. Em bens particulares, é permitida a colocação de faixas, placas, cartazes e pinturas, desde que com a autorização do proprietário e respeitando as dimensões estabelecidas pela legislação. É vedada a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas e centros comerciais.

6. Propaganda na Internet

Os candidatos podem utilizar sites, blogs e aplicativos para fazer propaganda, desde que hospedados em domínios registrados no Brasil e informados à Justiça Eleitoral. É proibido o anonimato e a veiculação de propaganda paga em sites de terceiros.

7. Comícios e Carreatas

A realização de comícios e carreatas é permitida, mas deve ser comunicada previamente às autoridades competentes. Durante esses eventos, é proibida a distribuição de brindes como camisetas, bonés e chaveiros. O uso de fogos de artifício e trios elétricos também está sujeito a regulamentações específicas.

8. Propaganda no Dia da Eleição

No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida. Isso inclui a distribuição de materiais, a realização de comícios e carreatas, e a veiculação de propaganda em rádios e TVs. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio de broches, adesivos e camisetas.

9. Fiscalização e Penalidades

A Justiça Eleitoral e os fiscais de propaganda monitoram o cumprimento das regras. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por qualquer cidadão. As penalidades para o descumprimento das normas incluem multas, a suspensão da propaganda irregular e, em casos mais graves, a cassação do registro de candidatura.

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